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O STF não modificou!

 Após o julgamento do TST sobre o caráter vinculante do regulamento de empresas, também para o empregador, comentado aqui , a ministra Cármen Lúcia deferiu medida cautelar para afastar a efetividade imediata da decisão do Tribunal Superior do Trabalho, para melhor apreciar os 'riscos' que o empregador - o Wal Mart - apontava correr, se a decisão fora aplicada logo. Passado algum tempo, o Recurso Extraordinário a que se deu efeito suspensivo foi julgado e indeferido, como se colhe: "RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.  ONTROVÉRSIA SOBRE NORMA INTERNA DA EMPREGADORA, EFEITOS PELA NÃO  BSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM CASO DE DISPENSA DO EMPREGADO,   ABRANGÊNCIA E A NATUREZA JURÍDICA: REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO   DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL  EDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. TEMA 660: INEXISTÊNCIA DE  EPERCUS

Ainda, às cegas

 Decisão da SBDI-2, em recurso ordinário em mandado de segurança, impede perícia algorítmica  Como já cogitamos aqui , o Tribunal Superior do Trabalho caminha para definir a jurisprudência sobre a natureza da relação entre plataformas e prestadores de serviços, sem examinar o núcleo da relação, que é o funcionamento do algoritmo. Seguidas decisões da Corregedoria-Geral, dando feição de recurso ao instrumento vetusto da correição parcial, afastaram essa medida e, agora, a Subseção encarregada de julgar matéria de competência originária dos tribunais, em grau de recurso ordinário, estabelece e, acórdão de 27 de outubro, regra idêntica. A decisão funda-se, sinteticamente, conforme se extrai da ementa, tópico 3, em dois argumentos: "Com efeito, o deferimento da prova pericial no algoritmo da empresa pode, no caso, revelar-se  absolutamente desproporcional e, quiçá, irreversível. Não é crível que empresas de tecnologia, como da  espécie, devam expor e revelar informações secretas que

Uber - vínculo de emprego reconhecido em ação coletiva (MPT

 Justiça de São Paulo reconhece, em ação civil pública, vínculo de emprego entre os motoristas e o Uber. Sinteticamente, a decisão determina: a) reconhece que a empresa tem como atividade negocial o transporte, não a tecnologia; b) reconhece o vínculo de emprego entre os motoristas e a empresa; c) determina a observância da legislação trabalhista, a partir do vínculo de emprego; d) reconhece seus próprios efeitos em todo o território nacional; e) cria um cronograma de regularização em 6 meses após o trânsito em julgado; e f) arbitra indenização por danos morais coletivos de um bilhão de reais. A íntegra do julgado pode ser lida aqui . Hoje, então, temos: 1. O debate em curso no TST, que aguarda o julgamento de um Incidente de Assunção de Competência em favor do Pleno; 2. Duas reclamações constitucionais proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes, cassando decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego. 3. Algumas outras ações coletivas, de iniciativa do MPT, para

Julgando às cegas?

  O TST e a análise do vínculo de emprego dos motoristas de plataforma Retoma-se no dia 17 próximo, no âmbito da Subseção 1 de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, o julgamento do processo 100353-02.2017.5.01.0066 , já mencionado aqui , para avaliação da admissibilidade do Incidente de Assunção de Competência – IAC. O tema de fundo é o vínculo de emprego entre plataforma e motoristas . Ocorre que, por força da atividade constante da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, não foi possível, até esta quadra, a inspeção técnica do algoritmo que comanda as relações entre trabalhadores e plataformas. No ambiente digital de atuação da empresa, é indiscutível que se guardem, no algoritmo, informações valiosas de como realmente funcionam a atribuição de ordens, a avaliação, a admissão/exclusão dos trabalhadores e a fixação dos valores remuneratórios. Tais elementos são aptos a definir com maior clareza a (in)existência e o grau de subordinação – dita ‘algorítmic

Justiça gratuita – revisão da jurisprudência estabilizada em curso

  Revisão da súmula 463? A prudência de manter estável a linha decisória dos tribunais deixou de ser uma recomendada providência, para tornar-se obrigação, com o advento do CPC de 2015, que institui o sistema de observância obrigatória dos precedentes. Isso outorga segurança às partes e facilita a entrega da prestação jurisdicional, porque abrevia debates repetitivos. Já publicada a “reforma” de 2017, o TST, no tema ‘justiça gratuita’, adotou a súmula 463, para adaptar a diretriz anterior, sob os auspícios do novo Código de Processo Civil, de seguinte redação, no que interessa: “I - A partir de 26.06.2017 , para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)” Isso porque a regra positiva do CPC estabelece, na esteira do que já fazia a Lei 7115/83 – não revogada pela nova ordem l

Uber – ação direta de inconstitucionalidade por omissão - ADO 73

  Em umas das últimas sessões de julgamento de 2022, a 8ª Turma do TST julgou mais um caso envolvendo o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador motorista e uma empresa de aplicativo de transporte (Processo: RRAg- 100853-94.2019.5.01.0067 . A decisão foi proferida pelo Min. Agra Belmonte que, ao rejeitar o recurso da empresa, manteve a decisão regional que declarou o vínculo de emprego. Entre outras questões analisadas, o voto destaca, como fator preponderante para a manutenção do vínculo de emprego, a chamada “ subordinação algorítmica ”, que nada mais é que a expansão do conceito de subordinação clássica, a fim de alcançar os meios informatizados de comando, controle e supervisão. A decisão destacou o que a empresa “ faz é codificar o comportamento dos motoristas, por meio da programação do seu algoritmo, no qual insere suas estratégias de gestão, e essa programação fica armazenada em seu código-fonte ”. No entanto, o que hoje se debate recorrentemente é se

De que reforma trabalhista precisamos?

 O grupo de pesquisa Direito e Desenvolvimento, do FGVLaw - Faculdade de Direito de São Paulo, Fundação Getúlio Vargas - iniciou uma série de webnairs, para promover o debate sobre a necessidade de nova reforma trabalhista e, confirmada, qual deveria ser seu perfil. A ideia surgiu da certeza de que a reforma de 2017 não foi precedida de adequado debate social e acadêmico, falha da qual se retiram algumas de suas insuficiências. No ocaso da campanha presidencial, os candidatos manifestaram-se acerca do assunto, o que dá nota de sua relevância, um a afirmar os ganhos da reforma implementada, outro a propor sua integral revogação. O primeiro episódio da série contou com a advogada Carla Fernanda Pizzotti, com a juíza Noemia Porto e com o advogado José Eymard Loguércio. Três propostas sobre, respectivamente, direito material, direito processual e direito coletivo do trabalho, para uma nova reforma. O encontro pode ser assistido no canal da instituição no Youtube, no endereço: https://www.y